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O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL?Licenciamento ambiental é um procedimento administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes, que analisa e acompanha a implantação e a operação de atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras. Atividades potencialmente poluidoras são aquelas que podem causar danos ao meio ambiente. O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n° 6.938 de 31 de agosto de 81, fundamentada nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição Federal. Logo, o licenciamento é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente.
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QUAIS AS MODALIDADES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?No estado de Santa Catarina, a Resolução CONSEMA N° 250, de 08 de agosto de 2024 (antiga Resolução CONSEMA 098/2017) cita 3 tipos de licenciamento ambiental: - Licenciamento Trifásico, por meio de Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Implantação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO); Esse licenciamento recai sobre as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras listadas no anexo VI da Resolução CONSEMA N° 250/2024. - Licenciamento Simplificado, por meio de Autorização Ambiental (AuA); A Autorização Ambiental (AuA) é constituída por um único ato, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador. Essa licença é expedida para atividades específicas, discriminadas na Resolução CONSEMA N° 250/2024. - Licenciamento por Compromisso, por meio de LAC. A Licença Ambiental por Compromisso (LAC) é instituída em uma única etapa, por meio de declaração de compromisso do empreendedor aos critérios e pré-condições estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador para a instalação e operação do empreendimento ou atividade. Essa licença é expedida para atividades específicas, descriminadas na Resolução CONSEMA N° 250/2024.
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COMO SABER SE MINHA ATIVIDADE É SUJEITA AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL?Todas as atividades que constam no anexo VI da Resolução CONSEMA N° 250/2024, estão sujeitas ao licenciamento ambiental. Se a sua atividade consta no anexo, logo a sua atividade está sujeita ao licenciamento.
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A MINHA ATIVIDADE CONSTA ANEXO VI DA RESOLUÇÃO CONSEMA N° 250/2024, PORÉM ELA ESTÁ ABAIXO DO LIMITE MÍNIMO FIXADO PARA O LICENCIAMENTO. COMO OCORRERÁ O LICENCIAMENTO?É importante verificar o porte do empreendimento especificados na Resolução. Dependendo do porte, a atividade será classificada em pequeno, médio ou grande porte. Se a sua atividade está abaixo dos limites fixados para licenciamento ambiental (abaixo de pequeno porte), o licenciamento ocorrerá através de Certidão de Conformidade Ambiental - CCA (exceto para as atividades que a Resolução CONSEMA indicar a necessidade de Autorização Ambiental para empreendimentos abaixo de pequeno porte). A CCA é um documento legal, que exige uma Declaração de Conformidade Ambiental (DCA) por um profissional legalmente habilitado, obrigatoriamente acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse documento comprova, junto ao órgão ambiental licenciador, que o empreendimento ou atividade está localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente e que trata de forma adequada seus efluentes atmosféricos, líquidos e resíduos sólidos. Na dúvida, o empreendedor deve sempre consultar um profissional habilitado para lhe orientar no processo. Segundo o Decreto nº 3.094/2010 o Cadastro Ambiental é facultativo.
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A SUA ATIVIDADE NÃO CONSTA NO ANEXO VI DA RESOLUÇÃO CONSEMA N° 250/2024, MAS VOCÊ PRECISA DE UMA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL?Para as atividades não indicadas no Anexo VI da resolução e que se requeira uma manifestação de que não estão sujeitas a licenciamento, o órgão ambiental licenciador poderá emitir documento intitulado ― Certidão Ambiental de Atividade Não Constante (CAANC). A CAANC não é obrigatória.
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A SEPLAN (OU OUTRO ORGÃO) SOLICITOU UM DOCUMENTO/CERTIDÃO DA FAMABI. COMO EU FAÇO?As vezes outros órgãos solicitam um “documento” da FAMABI. Isso acontece para terem certeza que a atividade não é licenciável e tambem para saber se existem restrições ambientais. Dessa maneira, o requerente deve solicitar uma Certidão Ambiental de Atividade Não Constante (CAANC). Documentos necessários: Requerimento assinado, com a devida justificativa (explicar o porquê da solicitação, se foi exigência de algum órgão, etc): https://www.famabi.net/_files/ugd/7d1f6b_54fd1bc39ff545eabb3ae20c1a67b967.docx?dn=Requerimento%20para%20Certid%C3%A3o%20Ambiental%20de%20Atividade%20N%C3%A3o%20Constante.docx E muito importante informar a localização exata do empreendimento/atividade, porque a FAMABI fará vistoria no local.
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COMO SOLICITO UMA CERTIDÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE (CANC)?Todo processo ocorre por meio do SINFAT Municipal. Como Funciona o Processo? 1. Inicialmente, o empreendedor (requerente ou responsável) deve se cadastrar no sistema SINFAT Municipal; 2. Verificar o e-mail cadastrado para ter acesso à senha; 3. Cadastrar o empreendimento; 4. Solicitar requerimento ATIVIDADE NÃO CONSTANTE (Requerimentos e documentos padrão); 5. O sistema solicitará alguns documentos (obrigatórios/não obrigatórios) que o mesmo deverá anexar junto ao sistema; 6. Após anexados os documentos, clicar no botão FINALIZAR REQUERIMENTO E ENVIAR ARQUIVOS; 7. O requerimento será repassado à FAMABI, para a geração do boleto da taxa ambiental (informações sobre valores); 8. Após geração do boleto, este documento será anexado ao processo e será encaminhado ao requerente; 9. O requerente deverá anexar o comprovante de pagamento e clicar em ENVIAR DOCS SOLICITADOS e em seguida em PRÓXIMO; 10. A equipe técnica da FAMABI analisará os documentos. Caso seja verificado a necessidade de adições ou correções ao processo, o requerente será notificado para complementar dados ou documentos fornecidos. Você será avisado no seu e-mail quando isso acontecer; 11. Na fase de análise técnica, a equipe técnica da FAMABI analisará o requerimento. Nesta fase também ocorre a vistoria técnica. A equipe da FAMABI fará a vistoria no local indicado pelo requerente. Durante a vistoria, será verificado se as informações fornecidas no processo condizem com a realidade do local. Se não houver impedimentos legais e técnicos para a emissão, o requerimento será deferido; 12. O requerente será notificado por e-mail e poderá ter acesso a sua Certidão digital. Para mais informações sobre acesso ao sistema, cadastro e requerimento, consulte: Manual CIGA SINFAT FAQ – Portal do Empreendedor – Portal CIGA Atenção! · Correções, dúvidas e informações complementares devem ser enviadas para o endereço: sinfat@ciga.sc.gov.br · Em todas as mudanças de fases do processo, o empreendedor é alertado, através do e-mail que foi fornecido no cadastro, sobre o andamento dos requerimentos. · Na vistoria, serão realizadas perguntas sobre o empreendimento e atividade ao responsável, bem como a verificação do espaço físico e entorno. A equipe da FAMABI irá fotografar a área e solicitará o nome do responsável, que acompanhou a equipe. Estes procedimentos fazem parte do processo padrão de vistoria, que serão informados no Relatório de Vistoria. Qual o prazo validade de uma Certidão de Conformidade Ambiental (CCA)? O prazo é você o responsável técnico que estipula. A validade da CCA vai ser a mesma validade da ART. A validade é inserida no SINFAT pelo responsável técnico.
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COMO FAÇO PARA INICIAR UM PROCESSO DE LICENCIAMENTO?Todo processo de licenciamento ocorre por meio do SINFAT Municipal. A documentação necessária consta nas Instrução Normativas (IN) do IMA : https://in.ima.sc.gov.br/ Verifique AQUI (atualizado em 30.01.2020) a Instrução Normativa que orientará o licenciamento da sua atividade Como Funciona o Processo? 1. Inicialmente, o empreendedor (requerente ou responsável) deve se cadastrar no sistema SINFAT Municipal; 2. Verificar o e-mail cadastrado para ter acesso à senha; 3. Cadastrar o empreendimento; 4. Solicitar requerimento (Requerimentos e documentos padrão), baseado nas atividades da Resolução CONSEMA 251/2024. Caso a atividade não conste na Resolução CONSEMA 251/2024, mas esteja listada na Resolução CONSEMA 250/2024 a atividade deverá ser licenciada pelo órgão ambiental estadual. 5. O sistema solicitará alguns documentos (obrigatórios/não obrigatórios) que o mesmo deverá anexar junto ao sistema; 6. Após anexados os documentos, clicar no botão FINALIZAR REQUERIMENTO E ENVIAR ARQUIVOS; 7. O requerimento será repassado à FAMABI, para a geração do boleto da taxa ambiental (informações sobre valores); 8. Após geração do boleto, este documento será anexado ao processo e será encaminhado ao requerente; 9. O requerente deverá anexar o comprovante de pagamento e clicar em ENVIAR DOCS SOLICITADOS e em seguida em PRÓXIMO; 10. A equipe técnica da FAMABI analisará os documentos. Caso seja verificado a necessidade de adições ou correções ao processo, o requerente será notificado para complementar dados ou documentos fornecidos. Você será avisado no seu e-mail quando isso acontecer; 11. Na fase de análise técnica, a equipe técnica da FAMABI analisará o requerimento. Nesta fase também ocorre a vistoria técnica. A equipe da FAMABI fará a vistoria no local indicado pelo requerente. Durante a vistoria, será verificado se as informações fornecidas no processo condizem com a realidade do local. Se não houver impedimentos legais e técnicos para a emissão, o requerimento será deferido; 12. O requerente será notificado por e-mail e poderá ter acesso a sua licença digital. Para mais informações sobre acesso ao sistema, cadastro e requerimento, consulte: Manual CIGA SINFAT FAQ – Portal do Empreendedor – Portal CIGA
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COMO EU FAÇO PARA RENOVAR UMA LICENÇA?O processo de renovação ocorre inteiramente por meio do sistema SINFAT Municipal: https://sinfatmunicipal.ciga.sc.gov.br/login A documentação necessária consta nas Instrução Normativas (IN) do IMA: https://in.ima.sc.gov.br/ Verifique AQUI (atualizado em 30.01.2020) a Instrução Normativa que orientará o licenciamento da sua atividade.
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A QUEM COMPETE CONCEDER O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA MINHA ATIVIDADE?O licenciamento ambiental pode ocorrer na esfera Federal, Estadual ou Municipal. Na esfera federal, o IBAMA é responsável pelo licenciamento de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional, regional ou que ultrapassem os limites territoriais, além dos demais casos previstos na Lei Federal 6.938 de 1981. Esta Lei atribuiu aos Estados a competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais. Em Santa Catarina, o órgão competente é o Instituto de Meio Ambiente (IMA). No entanto, os órgãos estaduais, de acordo com a Resolução CONAMA 237/97, podem delegar esta competência aos municípios, em casos de atividades com impactos ambientais locais. Art. 6º. Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio (CONAMA 237/97). A FAMABI está habilitada para o exercício do licenciamento de atividades com impacto ambiental local, de nível de complexidade III (RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 008/09, DOE: 18.752 de 15/12/09). Portanto, a FAMABI licencia todas as atividades listadas na Resolução CONSEMA N° 251/2024 de nível de complexidade III.
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COMO ENCONTRO AS COORDENADAS GEOGRÁFICAS PARA CADASTRO NO SINFAT?A forma mais simples para obter as coordenadas do seu empreendimento é através do site Geoseuc, do IMA (http://geoseuc.ima.sc.gov.br/). Basta acessá-lo e seguir as indicações da imagem abaixo: Passo a passo: Obs.: Caso seu imóvel fique em área rural, para facilitar a visualização, clique no ícone "Camadas" (indicado com asterisco na imagem), na barra de ferramentas, e ative SOMENTE a camada ORTOFOTO_RGB_SC_SDS2/2012 (primeira opção) dentro da pasta "Base Raster".
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COMO SABER SE MEU IMÓVEL POSSUI ALGUMA RESTRIÇÃO AMBIENTAL?As restrições ambientais são todas aquelas previstas no Código Florestal Brasileiro. Por exemplo, as Áreas de Proteção Permanente (APP) de cursos d’água, que são faixas marginais dos rios, riachos, que não poderão sofrer influencia. Para saber se seu imóvel possui alguma restrição/condicionante ambiental, você deverá solicitar uma Certidão de Atividade Não Constante (CANC). A solicitação é realizada por meio do SINFAT Municipal.
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PRECISO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA FAZER TERRAPLANAGEM?A atividade de terraplanagem não é mais uma atividade licenciável, portanto não precisa de autorização do órgão ambiental. Atividade licenciável é toda aquela que consta na listagem da Resolução CONSEMA n° 250/2024. Se a terraplenagem for para construir um empreendimento que é licenciável, então a terraplenagem será analisada na fase de Licença Ambiental de Instalação (LAI). De qualquer modo, as restrições ambientais devem ser respeitadas, por exemplo não intervir em faixa de APP (faixa marginal de rios, córregos), não cortar arvores nativas sem autorização.
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QUAIS SÃO OS DIAS DA COLETA SELETIVA NO MEU BAIRRO?Para saber os dias de coleta seletiva no seu bairro, consulte a página: Resíduos. Em caso de dúvidas, procure informações por meio do WhatsApp da Veolia pelo número (48) 99131-2389.
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A PREFEITURA RECOLHE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS VELHOS?Sim, os resíduos volumosos são coletados também. Para saber os dias de coleta de lixo volumoso no seu bairro, consulte a página: Resíduos. Em caso de dúvidas, procure informações por meio do WhatsApp da Veolia pelo número (48) 99131-2389.
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COMO FAÇO UMA DENÚNCIA AMBIENTAL?As denúncias devem ser realizadas através do canal oficial da Ouvidoria do Município- “Fala.BR”. O sistema “Fala.BR” poderá ser acessado através de computadores, tablets e telefones celulares pelo link: Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (cgu.gov.br) Além do registro feito diretamente no portal “Fala.BR”, as manifestações poderão ser realizadas através do WhatsApp (48) 99113-6540 ou no telefone 0800-6012282 ou presencialmente na Ouvidoria Municipal, junto ao Pró-Cidadão. O endereço é Rua Lúcio Born, 12, Centro, Biguaçu. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, da 13h às 19h.
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POSSO PODAR UMA ÁRVORE QUE TENHO DENTRO DA MINHA PROPRIEDADE?A poda no município de Biguaçu não é regulamentada e, portanto, não é necessário solicitar autorização. PORÉM, você deve seguir as seguintes orientações: O ideal é retirar no máximo 20% (vinte por cento) da área de copa. NÃO , sendo esta caracterizada pela remoção de mais de 60% (sessenta por cento) do total de massa verde (galhos, folhas, ramos) da árvore nativa. Esta poda é extremamente prejudicial ao desenvolvimento da árvore e pode resultar em morte do indivíduo, o que é considerado CRIME AMBIENTAL (Lei 9.605/1998). IMPORTANTE! Em casos de evidências de risco de queda iminente, como tronco partido, ocorrências recentes de desmoronamento, vendavais ou qualquer outra situação de risco à vida ou ao patrimônio, entre em contato com: Defesa Civil de Biguaçu – (48) 3094-4158 ou BiguaZap (48) 99146-9376. Bombeiros – ligue para 193 Em casos de galhos ou vegetação intervindo na rede elétrica, a fornecedora de energia deverá ser avisada. CELESC: 0800 048 0120 CEREJ: 0800 645 3100
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POSSO PLANTAR QUALQUER ÁRVORE PRÓXIMO À REDE ELÉTRICA?A Lei Municipal n° 3.836/2017 estabelece limites para o plantio de árvores junto à rede de distribuição de energia elétrica. A distância mínima para o plantio de árvores de grande porte junto à rede de distribuição de energia elétrica é de 15 metros para o perímetro rural e 5 metros para o perímetro urbano. O proprietário poderá, nesta área de recuo, plantar vegetação rasteira, árvores frutíferas e outras culturas com até 3 metros de altura ou realizar pastagens.
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POSSO CORTAR ÁRVORES QUE TENHO DENTRO DA MINHA PROPRIEDADE?Se a árvore for uma espécie NATIVA (que ocorrem naturalmente no nosso ecossistema/região), é necessária uma autorização de corte, que é emitida pela FAMABI (independente do local em que a árvore estiver). Você deverá buscar um técnico/consultor, que lhe fornecerá as informações necessárias para a autorização e ele fará a solicitação no sistema SINAFLOR. Somente após o DEFERIMENTO da autorização, você poderá cortar a árvore. Se a espécie for EXÓTICA não será necessária a autorização de corte. DEMAIS INFORMAÇÕES Abaixo uma lista das principais árvores nativas e exóticas, que ocorrem com frequência no município de Biguaçu: ATENÇÃO! Para correta identificação, procure um profissional habilitado!
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NÃO CONHEÇO NENHUM TÉCNICO OU CONSULTOR PARA FAZER O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA MINHA EMPRESA OU PARA SOLICITAR AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE ÁRVORES. A FAMABI PODE INDICAR ALGUÉM?NÃO. Sob nenhuma hipótese a FAMABI pode indicar pessoas ou empresas para os envolvidos no processo. Sugerimos que você busque indicações em sites de busca na internet ou peça indicações de profissionais para terceiros. Os profissionais devem ser da área ambiental (Ex.: Biólogos, Eng. Agrônomos, Eng. Florestais, Eng. Civis, Arquitetos, etc). IMPORTANTE! A FAMABI não presta consultoria particular para os munícipes, apenas fornecemos orientações.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!
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