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O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL?Licenciamento ambiental é um procedimento administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes, que analisa e acompanha a implantação e a operação de atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras. Atividades potencialmente poluidoras são aquelas que podem causar danos ao meio ambiente. O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n° 6.938 de 31 de agosto de 81, fundamentada nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição Federal. Logo, o licenciamento é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente.
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QUAIS AS MODALIDADES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?No estado de Santa Catarina, a Resolução CONSEMA 098/2017 cita 3 tipos de licenciamento ambiental: - Licenciamento Trifásico, por meio de Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Implantação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO); Esse licenciamento recai sobre as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras listadas no anexo VI da Resolução CONSEMA 098/2017 . - Licenciamento Simplificado, por meio de Autorização Ambiental (AuA); A Autorização Ambiental (AuA) é constituída por um único ato, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador. Essa licença é expedida para atividades específicas, discriminadas na Resolução CONSEMA 098/2017. - Licenciamento por Compromisso, por meio de LAC. A Licença Ambiental por Compromisso (LAC) é instituída em uma única etapa, por meio de declaração de compromisso do empreendedor aos critérios e pré-condições estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador para a instalação e operação do empreendimento ou atividade. Essa licença é expedida para atividades específicas, descriminadas na Resolução CONSEMA 098/2017.
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COMO SABER SE MINHA ATIVIDADE É SUJEITA AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL?Todas as atividades que constam no anexo VI da Resolução CONSEMA 098/2017, estão sujeitas ao licenciamento ambiental. Se a sua atividade consta no anexo, logo a sua atividade está sujeita ao licenciamento.
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A MINHA ATIVIDADE CONSTA ANEXO VI DA RESOLUÇÃO CONSEMA 098/2017, PORÉM ELA ESTÁ ABAIXO DO LIMITE MÍNIMO FIXADO PARA O LICENCIAMENTO. COMO OCORRERÁ O LICENCIAMENTO?"É importante verificar o porte do empreendimento especificados na Resolução. Dependendo do porte, a atividade será classificada em pequeno, médio ou grande porte. Se a sua atividade está abaixo dos limites fixados para licenciamento ambiental (abaixo de pequeno porte), o licenciamento ocorrerá através de Certidão de Conformidade Ambiental - CCA (exceto para as atividades que a Resolução CONSEMA indicar a necessidade de Autorização Ambiental para empreendimentos abaixo de pequeno porte). A CCA é um documento legal, que exige uma Declaração de Conformidade Ambiental (DCA) por um profissional legalmente habilitado, obrigatoriamente acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse documento comprova, junto ao órgão ambiental licenciador, que o empreendimento ou atividade está localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente e que trata de forma adequada seus efluentes atmosféricos, líquidos e resíduos sólidos. Não confunda Certidão de Conformidade Ambiental com Declaração de Conformidade Ambiental! A Certidão é o documento emitido pelo órgão ambiental e a Declaração é o documento elaborado pelo técnico responsável pelo empreendimento/atividade. Na dúvida, o empreendedor deve sempre consultar um profissional habilitado para lhe orientar no processo.
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A SUA ATIVIDADE NÃO CONSTA NO ANEXO VI DA RESOLUÇÃO CONSEMA 098/2017, MAS VOCÊ PRECISA DE UMA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL?"Para as atividades não indicadas no Anexo VI da resolução e que se requeira uma manifestação de que não estão sujeitas a licenciamento, o órgão ambiental licenciador poderá emitir documento intitulado ― Certidão Ambiental de Atividade Não Constante (CAANC). A CAANC não é obrigatória.
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A QUEM COMPETE CONCEDER O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA MINHA ATIVIDADE?O licenciamento ambiental pode ocorrer na esfera Federal, Estadual ou Municipal. Na esfera federal, o IBAMA é responsável pelo licenciamento de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional, regional ou que ultrapassem os limites territoriais, além dos demais casos previstos na Lei Federal 6.938 de 1981. Esta Lei atribuiu aos Estados a competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais. Em Santa Catarina, o órgão competente é o Instituto de Meio Ambiente (IMA). No entanto, os órgãos estaduais, de acordo com a Resolução CONAMA 237/97, podem delegar esta competência aos municípios, em casos de atividades com impactos ambientais locais. Art. 6º. Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio (CONAMA 237/97). Dessa forma, em outubro de 2017, o IMA (que na época era FATMA) e a FAMABI firmaram convenio, que conferiu a essa Fundação autorização para emissão de licenciamentos e fiscalização no município, além de assinarem o Termo de Delegação de Atribuições de Gestão Florestal.
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COMO ENCONTRO AS COORDENADAS GEOGRÁFICAS PARA CADASTRO NO SINFAT?A forma mais simples para obter as coordenadas do seu empreendimento é através do site Geoseuc, do IMA (http://geoseuc.ima.sc.gov.br/). Basta acessá-lo e seguir as indicações da imagem abaixo: Passo a passo: Obs.: Caso seu imóvel fique em área rural, para facilitar a visualização, clique no ícone "Camadas" (indicado com asterisco na imagem), na barra de ferramentas, e ative SOMENTE a camada ORTOFOTO_RGB_SC_SDS2/2012 (primeira opção) dentro da pasta "Base Raster".
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QUAIS SÃO OS DIAS DA COLETA SELETIVA NO MEU BAIRRO?Para saber os dias de coleta seletiva no seu bairro, consulte a página: Resíduos. Em caso de dúvidas, procure informações por meio do WhatsApp da Veolia pelo número (48) 99131-2389.
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A PREFEITURA RECOLHE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS VELHOS?Sim, os resíduos volumosos são coletados também. Para saber os dias de coleta de lixo volumoso no seu bairro, consulte a página: Resíduos. Em caso de dúvidas, procure informações por meio do WhatsApp da Veolia pelo número (48) 99131-2389.
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COMO FAÇO UMA DENÚNCIA AMBIENTAL?As denúncias devem ser realizadas através do canal oficial da Ouvidoria do Município- “Fala.BR”. O sistema “Fala.BR” poderá ser acessado através de computadores, tablets e telefones celulares pelo link: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/biguacu/Manifestacao/RegistrarManifestacao Além do registro feito diretamente no portal “Fala.BR”, as manifestações poderão ser realizadas através do telefone 0800-6012282 ou presencialmente na Ouvidoria Municipal, junto ao Pró-Cidadão. O endereço é Rua Lúcio Born, 12, Centro, Biguaçu. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, da 13h às 19h.
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POSSO PODAR UMA ÁRVORE QUE TENHO DENTRO DA MINHA PROPRIEDADE?A poda no município de Biguaçu não é regulamentada e, portanto, não é necessário solicitar autorização. PORÉM, você deve seguir as seguintes orientações: O ideal é retirar no máximo 20% (vinte por cento) da área de copa. NÃO , sendo esta caracterizada pela remoção de mais de 60% (sessenta por cento) do total de massa verde (galhos, folhas, ramos) da árvore nativa. Esta poda é extremamente prejudicial ao desenvolvimento da árvore e pode resultar em morte do indivíduo, o que é considerado CRIME AMBIENTAL (Lei 9.605/1998). IMPORTANTE! Em casos de evidências de risco de queda iminente, como tronco partido, ocorrências recentes de desmoronamento, vendavais ou qualquer outra situação de risco à vida ou ao patrimônio, entre em contato com: Defesa Civil de Biguaçu – (48) 3094-4158 ou BiguaZap (48) 99146-9376. Bombeiros – ligue para 193 Em casos de galhos ou vegetação intervindo na rede elétrica, a fornecedora de energia deverá ser avisada. CELESC: 0800 048 0196 CEREJ: 0800 645 3100
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POSSO PLANTAR QUALQUER ÁRVORE PRÓXIMO À REDE ELÉTRICA?A Lei Municipal n° 3.836/2017 estabelece limites para o plantio de árvores junto à rede de distribuição de energia elétrica. A distância mínima para o plantio de árvores de grande porte junto à rede de distribuição de energia elétrica é de 15 metros para o perímetro rural e 5 metros para o perímetro urbano. O proprietário poderá, nesta área de recuo, plantar vegetação rasteira, árvores frutíferas e outras culturas com até 3 metros de altura ou realizar pastagens.
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POSSO CORTAR ÁRVORES QUE TENHO DENTRO DA MINHA PROPRIEDADE?Se a árvore for uma espécie NATIVA (que ocorrem naturalmente no nosso ecossistema/região), é necessária uma autorização de corte, que é emitida pela FAMABI (independente do local em que a árvore estiver). Você deverá buscar um técnico/consultor, que lhe fornecerá as informações necessárias para a autorização e ele fará a solicitação no sistema SINAFLOR. Somente após o DEFERIMENTO da autorização, você poderá cortar a árvore. Se a espécie for EXÓTICA não será necessária a autorização de corte. DEMAIS INFORMAÇÕES Abaixo uma lista das principais árvores nativas e exóticas, que ocorrem com frequência no município de Biguaçu: ATENÇÃO! Para correta identificação, procure um profissional habilitado!
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NÃO CONHEÇO NENHUM TÉCNICO OU CONSULTOR PARA FAZER O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA MINHA EMPRESA OU PARA SOLICITAR AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE ÁRVORES. A FAMABI PODE INDICAR ALGUÉM?NÃO. Sob nenhuma hipótese a FAMABI pode indicar pessoas ou empresas para os envolvidos no processo. Sugerimos que você busque indicações em sites de busca na internet ou peça indicações de profissionais para terceiros. Os profissionais devem ser da área ambiental (Ex.: Biólogos, Eng. Agrônomos, Eng. Florestais, Eng. Civis, Arquitetos, etc). IMPORTANTE! A FAMABI não presta consultoria particular para os munícipes, apenas fornecemos orientações.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!
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