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O que é o SINFAT?

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É o Sistema de Licenciamento Ambiental em que o Empreendedor solicita o requerimento para o seu empreendimento. O processo é todo digital, tornando-o assim mais prático e ágil. Para o uso adequado do sistema recomendamos que o empreendedor utilize o navegador Google Chrome.

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Para dar início ao seu processo de licenciamento ambiental, clique no link abaixo:

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Acesso SINFAT Municipal

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Como Funciona o Processo?

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  1. Inicialmente, o empreendedor (requerente ou responsável) deve se cadastrar no sistema SINFAT Municipal;

  2. Verificar o e-mail cadastrado para ter acesso à senha;

  3. Cadastrar o empreendimento;

  4. Solicitar requeriment(Requerimentos e documentos padrão), baseado nas atividades da Resolução CONSEMA 251/2024. Caso a atividade não conste na Resolução CONSEMA 251/2024, mas esteja listada na Resolução CONSEMA 250/2024 a atividade deverá ser licenciada pelo órgão ambiental estadual.

  5. O sistema solicitará alguns documentos (obrigatórios/não obrigatórios) que o mesmo deverá anexar junto ao sistema;

  6.  Após anexados os documentos, clicar no botão FINALIZAR REQUERIMENTO E ENVIAR ARQUIVOS;

  7. O requerimento será repassado à FAMABI, para a geração do boleto da taxa ambiental (informações sobre valores);

  8. Após geração do boleto, este documento será anexado ao processo e será encaminhado ao requerente;

  9. O requerente deverá anexar o comprovante de pagamento e clicar em ENVIAR DOCS SOLICITADOS e em seguida em PRÓXIMO;

  10. A equipe técnica da FAMABI analisará os documentos. Caso seja verificado a necessidade de adições ou correções ao processo, o requerente será notificado para complementar dados ou documentos fornecidos. Você será avisado no seu e-mail quando isso acontecer;

  11. Na fase de análise técnica, a equipe técnica da FAMABI analisará o requerimento. Nesta fase também ocorre a vistoria técnica. A equipe da FAMABI fará a vistoria no local indicado pelo requerente. Durante a vistoria, será verificado se as informações fornecidas no processo condizem com a realidade do local. Se não houver impedimentos legais e técnicos para a emissão, o requerimento será deferido;

  12. O requerente será notificado por e-mail e poderá ter acesso a sua licença digital.

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Para mais informações sobre acesso ao sistema, cadastro e requerimento, consulte:

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Manual CIGA SINFAT

FAQ – Portal do Empreendedor – Portal CIGA

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Atenção!

 

  • Correções, dúvidas e informações complementares devem ser enviadas para o endereço: sinfat@ciga.sc.gov.br

  • Em todas as mudanças de fases do processo, o empreendedor é alertado, através do e-mail que foi fornecido no cadastro, sobre o andamento dos requerimentos.

  • Na vistoria, serão realizadas perguntas sobre o empreendimento e atividade ao responsável, bem como a verificação do espaço físico e entorno. A equipe da FAMABI irá fotografar a área e solicitará o nome do responsável, que acompanhou a equipe. Estes procedimentos fazem parte do processo padrão de vistoria, que serão informados no Relatório de Vistoria.

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Fluxograma de utilização do SINFAT Municipal:

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Fluxograma SINFAT.PNG
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