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SOBRE A FAMABI - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BIGUAÇU

A FAMABI - Fundação Municipal de Meio Ambiente de Biguaçu foi instituída pela Lei Complementar n. 14 de 29 de abril de 2009 e tem por finalidade:

I - Articular-se com organismos municipais, estaduais, federais, internacionais, públicos e privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos, para desenvolver programas de proteção ao meio ambiente;
II - Assessorar a administração municipal em todos os aspectos relativos ao meio ambiente, assegurando a preservação, a recuperação e a exploração racional dos recursos naturais do Município;
III - Celebrar contratos, acordos, ajustes e termos de compromisso ou protocolos com pessoas e entidades públicas ou privadas, inclusive estrangeiras, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento de programas de proteção ao meio ambiente;
IV - Elaborar, implantar e administrar projetos especiais nas áreas de controle da poluição e de proteção dos recursos naturais, bem como os concernentes à criação e administração de parques, reservas e estações ecológicas no Município;
V - Promover campanhas educacionais e de treinamento, destinadas a sensibilizar a população para os problemas de preservação do meio ambiente;
VI - Fiscalizar e controlar todas as formas de agressão e poluição ao meio ambiente, orientando sua recuperação, autuando e multando os infratores na forma da legislação vigente;
VII - Vetar e interditar projetos e obras no âmbito do Município que firam a legislação do meio ambiente, bem como autuar e ajuizar ações contra os infratores junto às autoridades competentes;
VIII - Emitir autorizações para uso dos recursos naturais no Município, de acordo com a legislação vigente;
IX - Implantar, fiscalizar e administrar as unidades de conservação e áreas protegidas do Município, tais como, matas nativas, restingas, manguezais, encostas, recursos hídricos visando a proteção de manguezais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos, e outros bens de interesse ambiental;
X - Sugerir ao Prefeito Municipal normas referentes à proteção do patrimônio paisagístico do Município, incluindo critério para a colocação de propaganda em logradouros públicos, particulares, em prédios e terrenos;
XI - Implantar, coordenar e operacionalizar hortos municipais, com a finalidade de executar reflorestamento, projetos paisagísticos, serviços de jardinagem e arborização, isso tudo somente nas áreas públicas e de lazer do Município, bem como propor e implantar parques ecológicos municipais;
XII - Colaborar na proteção dos animais selvagens e domésticos e na disciplinação e fiscalização de qualquer atividade de pesca, caça e esportes náuticos no Município;
XIII - Estimular a implantação e normatização das atividades relacionadas ao Turismo Ecológico no Município;
XIV - Contribuir na definição da política de limpeza urbana, em relação à coleta, reciclagem e disposição do lixo;
XV - Promover a conscientização para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar em todos os níveis de ensino, incluindo a criação de espaços formais e informais para a construção de uma cidadania ambiental, especialmente em crianças e adolescentes;
XVI - Licenciar as atividades potencialmente poluidoras no âmbito do Município;
XVII - Promover a educação ambiental no âmbito municipal com a implantação de projetos, escola ambiental, cursos de atualizações e técnicos, programas e atividades relacionadas com o objetivo desta FAMABI;
XVIII - Licenciar os empreendimentos (estabelecimentos) de produtos de origem animal e vegetal, em obediência as Leis e Decretos Municipal, Estadual e Federal

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