top of page

O que é o SINAFLOR?

A FAMABI utiliza o sistema SINAFLOR – Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais, instituído pelo IBAMA/MMA, para as solicitações de:

A FAMABI utiliza as Instruções Normativas do IMA:

  • IN 23 - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL

  • IN 24 - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA

  • IN 57 - CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS

O SINAFLOR integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do IBAMA. O SINAFLOR foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos Arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Usuários que podem acessar o SINAFLOR:

Empreendedor: pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do CTF/APP indicadas na página Acesso de Empreendedor no SINAFLOR e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.

 

Responsável Técnico: pessoa física que possua cadastro no CTF/AIDA com o motivo de inscrição adequado, indicado na página Acesso, cadastro e homologação de Responsável Técnico no SINAFLOR e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.

 

Acesso ao sistema:

SINAFLOR - Acesso de empreendedor

SINAFLOR - Acesso, cadastro e homologação de responsável técnico

 

Mais informações:

IBAMA SINAFLOR

 

Passo-a-passo da solicitação de corte:

bottom of page