O que é o SINAFLOR?
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A FAMABI utiliza o sistema SINAFLOR – Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais, instituído pelo IBAMA/MMA, para as solicitações de:
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A FAMABI utiliza as Instruções Normativas do IMA:
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IN 23 - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL
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IN 24 - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA
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IN 57 - CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS
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O SINAFLOR integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do IBAMA. O SINAFLOR foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos Arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
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Usuários que podem acessar o SINAFLOR:
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• Empreendedor: pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do CTF/APP indicadas na página Acesso de Empreendedor no SINAFLOR e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
• Responsável Técnico: pessoa física que possua cadastro no CTF/AIDA com o motivo de inscrição adequado, indicado na página Acesso, cadastro e homologação de Responsável Técnico no SINAFLOR e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
Acesso ao sistema:
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SINAFLOR - Acesso de empreendedor
SINAFLOR - Acesso, cadastro e homologação de responsável técnico
Mais informações:
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Passo-a-passo da solicitação de corte:​
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