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O que é o SINAFLOR?

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A FAMABI utiliza o sistema SINAFLOR – Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais, instituído pelo IBAMA/MMA, para as solicitações de:

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A FAMABI utiliza as Instruções Normativas do IMA:

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  • IN 23 - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL

  • IN 24 - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA

  • IN 57 - CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS

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O SINAFLOR integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do IBAMA. O SINAFLOR foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos Arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

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Usuários que podem acessar o SINAFLOR:

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Empreendedor: pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do CTF/APP indicadas na página Acesso de Empreendedor no SINAFLOR e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.

 

Responsável Técnico: pessoa física que possua cadastro no CTF/AIDA com o motivo de inscrição adequado, indicado na página Acesso, cadastro e homologação de Responsável Técnico no SINAFLOR e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.

 

Acesso ao sistema:

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SINAFLOR - Acesso de empreendedor

SINAFLOR - Acesso, cadastro e homologação de responsável técnico

 

Mais informações:

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IBAMA SINAFLOR

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Passo-a-passo da solicitação de corte:​

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